quarta-feira, 2 de abril de 2008

Milho Transgênico - questões que a CTNBio não respondeu

Confira aqui a análise feita pela AS-PTA e apresentada na audiência pública sobre o mlho transgênico que evidenciam que não há hoje bases científicas que garantam a liberação segura do milho transgênico no País.


Comentários ao pedido de liberação comercial da Bayer CropScience para o milho transgênico Liberty Link® resistente ao herbicida glufosinato de amônio – processo 01200.005154/98-36, Hoechst Shering Agrevo do Brasil Ltda.

Preparado por Gabriel Bianconi Fernandes - AS-PTA Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa – Rua da Candelária, 9 – 6º andar. CEP 20.091-020 – Rio de Janeiro – RJ.

As informações sobre o milho transgênico resistente ao glufosinato de amônio fornecidas pela empresa não permitem que a CTNBio conclua sobre seus riscos nem emita um parecer técnico rigoroso sobre a biossegurança do produto.

Nota: Informamos que obtivemos cópias do mencionado procedimento em agosto de 2006. No entanto, além de não termos acesso aos documentos sob sigilo, também, até o presente momento, 06 dias antes da Audiência Pública designada, não tivemos acesso aos pareceres ad hoc, nem tampouco aos pareceres proferidos nas Comissões Setoriais, conforme solicitado através do Ofício 36/2007, enviado a esta Comissão em 23 de fevereiro de 2007.

Março de 2007
Do pedido
A Hoechst Shering Agrevo do Brasil Ltda., hoje Bayer CropScience, requer da CTNBio “aprovação para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte do milho Liberty Link – Resistente ao Herbicida Liberty, ingrediente ativo Glufosinato de amônio – referente ao Evento de transformação T25, abrangendo também todas as progênies derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de milho com linhagens portadoras do Evento T25, bem como todas as progênies derivadas desse Evento com outros para os quais haja autorização semelhante nos termos da legislação brasileira”. (lauda 04)

Esse pedido segue o padrão de “desregulamentação” existente nos Estados Unidos. Segundo este padrão, uma vez aprovado o evento, as linhagens resultantes da introdução do transgene em outras variedades, bem como os cruzamentos resultantes de variedade não-transgênicas com uma transgênica com o evento, ficam automaticamente aprovadas.

Equivalência Substancial
Para a empresa, o pedido de liberação da variedade é dado pela “substancial equivalência (grifo no original) do milho Liberty Link – Evento T25 – em relação ao milho comum”. (lauda 04)
Além de sustentar a biossegurança do seu produto exclusivamente com base em um conceito extremamente criticado no meio científico, a empresa solicitante ainda o faz de forma equivocada. A “equivalência substancial”, apesar de nunca ter sido adequadamente definida, implica em comparar quimicamente um alimento transgênico a seu equivalente natural e daí tirar conclusões sobre a segurança do consumo do primeiro.

Surpreendentemente, a empresa afirma que “foi realizada uma auditoria técnica de avaliação de performance agronômica e ambiental (grifo nosso), pelo professor Dr. José Branco de Miranda Filho”, da Esalq/USP, “no qual conclui-se pela equivalência substancial entre plantas transgênicas e não transgênicas (grifo nosso)” (lauda 15).

“O conceito da equivalência substancial nunca foi adequadamente definido; o grau de diferença entre um alimento natural e sua alternativa transgênica até que suas ‘substâncias’ deixem de ser aceitas como ‘equivalentes’ não está definido em nenhum lugar, assim como não existe uma definição exata acordada por legisladores. É exatamente esta imprecisão o que torna o conceito tão útil à indústria, mas inaceitável aos consumidores. Além disso, a confiança dos tomadores de decisão no conceito da equivalência substancial funciona como uma barreira para a realização de pesquisas mais aprofundadas sobre os possíveis riscos do consumo de alimentos transgênicos”i.

“A equivalência substancial é um conceito pseudo-científico porque é um julgamento comercial e político mascarado de científico. Ele é, além disso, inerentemente anti-científico, porque foi criado primeiramente para fornecer uma desculpa para não se requererem testes bioquímicos e toxicológicos. Ele ainda serve para desencorajar e inibir pesquisas científicas potencialmente informativas”ii.

“Ele deve ser substituído por uma abordagem prática que investigue ativamente a segurança e a toxicidade dos alimentos transgênicos, ao invés de simplesmente confiar neles, e que possa realmente levar em consideração princípios de saúde pública, assim como interesses industriais”iii.

“Infelizmente, os cientistas ainda não são capazes de predizer com segurança os efeitos bioquímicos ou toxicológicos de um alimento transgênico a partir do conhecimento de sua composição química. Da mesma maneira, a relação entre genética, composição química e riscos toxicológicos permanece desconhecida”iv.

A Bayer ainda insiste no uso equivocado do conceito, extrapolando-o para a avaliação de parâmetros ambientais e afirma que “Os eventos de transformação T14 e T25 tem (sic) sido testados em liberações no meio ambiente desde 1992, nas principais regiões produtoras de milho dos EUA. Esses eventos tem (sic) sido também avaliados na Alemanha, França, Itália, Canadá e Chile”. Como conclusão, a empresa afirma que “A performance nesses países é sempre substancialmente equivalente aquela (sic) observada nos EUA” (lauda 15).

Surpreende-nos o fato de este pedido de liberação comercial ter recebido votos favoráveis de membros da CTNBio e pareceres também favoráveis de consultores ad hoc mesmo diante de tamanho primarismo técnico.

O artigo completo apresenta 15 folhas, em formato PDF e pode ser baixado no site:
http://www.aspta.org.br/por-um-brasil-livre-de-transgenicos/documentos/
comentarios%20milho%20liberty.pdf/view

Milho transgênico - questões que a CTNBio não respondeu

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