Biossegurança - 14/03/2008 - 10:15
Resolução da CTNBio detalha procedimentos para liberação comercialWalter Colli ressalta que a edição do texto não altera procedimentos da Comissão
Resolução da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), publicada ontem (13), no Diário Oficial da União, determina que não será exigida nova análise para emissão de parecer técnico de organismo geneticamente modificado que já tenha sido aprovado na comissão.A Resolução nº 05 trata das normas para liberação comercial de organismos geneticamente modificados (OMG) no País. Com sua publicação, fica revogada a Instrução Normativa n.º 20, de dezembro de 2001.
Na prática, de acordo com o presidente da CTNBio, Walter Colli, o fim da exigência de nova análise para casos já aprovados, bem como outras determinações contidas no texto, já eram seguidas pela comissão.
A CTNBio baseava suas decisões em pelo menos outras duas instruções, além da nº 20.
De acordo com Colli, parte das determinações previstas no novo texto já constam na IN 03, de 1996, e na IN 10, de 1998. Segundo o presidente da Comissão, a RN 05, na verdade, mantém esses procedimentos, mas traz em seus anexos uma relação detalhada de informações que necessitam ser observadas pelo requerente.
"A nova Resolução, ao explicitar todos os procedimentos, facilitará a apresentação de requerimentos e tornará mais ágil a análise dos pedidos de liberação comercial de OGM", destaca. Walter Colli ressalta ainda que a edição do novo texto não trará alterações aos procedimentos da comissão.
A Resolução nº 05 foi aprovada por unanimidade na primeira reunião ordinária da CTNBio, realizada no dia 21 de fevereiro.
Rafael Godoi - Assessoria de Comunicação do MCT
Nenhum comentário:
Postar um comentário