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sábado, 16 de maio de 2015

Senado Federal: Não ao PL 4148! que tira o símbolo de Transgênico do rótulo das embalagens

Associação dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente acaba de divulgar uma carta aberta contra o PL 4148 que desobriga a rotulagem de transgênicos. 
Se você também é contra, assine a petição no Avaaz para dar mais força quando forem entregar a carta no Senado.


CARTA ABERTA CONTRA O PL 4148 DA (DES)ROTULAGEM TRANSGÊNICA. 

Senhores e Senhoras Senadores(as) da República, 

Contamos com vossas excelências para representar os direitos do povo brasileiro, uma vez que a Câmara dos Deputados não o tem feito. Após aprovar o PL 4330 (terceirização), aprova-se também, com grande facilidade (320 votos a 130), o PL 4148/2008 que intenta retirar a obrigatoriedade da rotulagem de alimentos que tenham a presença de transgênicos. Na prática é a retirada do direito da população de saber o que está comprando e consumindo, é um retrocesso ambiental, social e econômico. Em benefício da indústria de venenos e de sementes geneticamente modificadas, a desobrigação da rotulagem impactará de vez na agricultura familiar e orgânica, que já sofre imensas dificuldades por conta do lobby do agronegócio. 

Além disso, impactará toda a população, ferindo o direito constitucional a uma alimentação saudável e o direito à informação, que estão sendo sumariamente desconsiderados exatamente no momento em que o país clama por transparência e o mundo começa a banir diversos agrotóxicos e transgênicos por trazerem mais prejuízos sociais e econômicos do que se acreditava. 

O relator do projeto 4181 na Câmara usa como argumento que 69% das pessoas não sabem o que significa o símbolo “T” nas embalagens. Porém, a conclusão deveria ser o oposto, pois isso demonstra que 31% das pessoas já tem consciência do seu significado e que a outra parcela deve se melhor informada. O outro argumento em prol do retrocesso é que 90% da soja e 82% do milho plantados no Brasil são transgênicos. Ora, esse é outro argumento que deveria ser utilizado contra o projeto, pois significa que a parcela da produção que é considerada mais saudável e com menor risco para consumo humano ficará ainda mais comprometida sem a rotulagem. Significa que o diferencial que os produtores livres de transgênicos e agrotóxicos tem será ainda menos percebido! 

Os setores orgânico e agroecológico já encontram imensa dificuldade para a certificação de produtos como soja e milho justamente por conta da contaminação proveniente da produção de transgênicos, em escala megafundiária, monocultural e com a permissão de pulverização aérea de veneno. 

Não é o intuito dessa carta nos aprofundar na questão dos agrotóxicos pois muitas instituições já estão nessa luta e recentemente o INCA (Instituto Nacional do Câncer) publicou nota classificando alguns produtos como possíveis e prováveis cancerígenos para seres humanos, dentre os quais o glifosato, principal produto utilizado nas lavouras de soja pelo país. 

Nosso intuito é saber se ainda há alguma credibilidade no legislativo brasileiro ou se 2015 será o ano em que o golpe de misericórdia será dado nessa instituição. Não é só pelo “triangulo com T” nas embalagens, é pelo dever que vossas excelências tem de defender os direitos da sociedade e das gerações futuras, é em favor de melhor qualidade de vida, é por direitos, é contra o retrocesso. 

Da mesma forma que aguardamos ansiosamente pela derrubada do PL da Tercerirização, que causará um retrocesso de décadas na legislação trabalhista, agora confiamos a última esperança de que não retrocederemos nos direitos sobre alimentação, informação e do meio ambiente saudável, necessário para o bem estar do povo. 

Brasília, 04 de maio de 2015.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Deputado do PT quer sementes estéreis e fim da rotulagem de transgênicos (!)

Abaixo transcrevo trecho do Boletim Por Um Brasil Livre de Transgênicos 465

As polêmicas em torno da Lei de Biossegurança, editada em 2005, devem recomeçar na Câmara dos Deputados. Um projeto de lei apresentado pelo líder do PT, Cândido Vaccarezza (SP), pretende alterar a lei ao prever autorização para a chamada tecnologia genética de restrição do uso (GURT, na sigla em inglês) e a eliminação da rotulagem de produtos transgênicos por meio de símbolos ou expressões que induzam a “juízo de valor”. (...)
A tecnologia permite a geração de plantas transgênicas estéreis e a manipulação genética de ativação e desativação de genes ligados à fertilidade. Na prática, o GURT impede os produtores de plantar grãos reservados de colheitas anteriores, situação bastante comum no Sul do país -- são as chamadas sementes “salvas”, cuja fatia de mercado tem sido reduzida pelo uso de sementes transgênicas “comuns”. A eliminação do “T”, de transgênico, das embalagens é comemorado como um trunfo das ONGs, mas contraria radicalmente a indústrias nacional de alimentos.
Tradicional aliado de ONGs contrárias ao uso de transgênicos no país, o PT deve enfrentar duros debates internos a partir da proposição de seu líder na Câmara. “Estou surpreso”, disse o deputado Fernando Ferro (PTPE), ex-líder do partido. “Temos que abrir esse debate. Isso vai dar uma boa polêmica porque ele terá que convencer a gente”.
As ONGs ambientalistas também prometem combater a proposta. “O PT está embarcando numa posição horrorosa. Há pouca convicção e muita conveniência”, diz o coordenador da ONG agroecológica AS-PTA, Jean Marc von der Weid. Ex-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) nos anos 60, o economista promete oposição ao projeto. “Vamos ter que fazer revolta interna porque o Vaccarezza joga do lado de lá. Ele vai aproveitar o cargo para passar isso”. (...)
Fonte: Valor Econômico, 26/10/2009 e Pratos Limpos
N.E.: A Campanha Brasil Ecológico, Livre de Transgênicos e Agrotóxicos tem acompanhado a tramitação deste projeto de lei na Câmara dos Deputados. Com preocupação. Será necessária muita mobilização para fazer frente ao poderio da bancada ruralista e impedir que esta aberração seja aprovada.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Rotulagem de transgênicos... mais uma vez na corda bamba


Mais uma vez querem tirar o direito do consumidor...
Mais uma vez querem nos obrigar a comer transgênicos...
Abaixo, um trecho do Boletim 416 de 24/10/08 - Por um Brasil Livre de Transgênicos, com muitas informações sobre o que está ocorrendo no Senado:

"Ataques à rotulagem, de novo!
Por diversas vezes noticiamos as tentativas da bancada ruralista de acabar com a exigência da rotulagem dos alimentos transgênicos, determinada pelo Decreto 4.680/03. Até recentemente, o Projeto de Lei que buscava restringir a rotulagem era assinado pela senadora Kátia Abreu (DEM/TO), que nos últimos meses foi alvo de denúncias de corrupção, incluindo o favorecimento do milionário Eike Batista em disputa que envolvia o banqueiro Daniel Dantas (ver Boletim 403). Também pesam contra a senadora suspeitas de que R$ 650 mil da Confederação Nacional da Agricultura - CNA tenham financiado ilegalmente sua campanha.
Persistentes na luta pelo fim da rotulagem, os defensores dos transgênicos articularam a apresentação de um novo PL, este na Câmara dos Deputados, por outro parlamentar da bancada ruralista, o gaúcho e velho conhecido Luis Carlos Heinze (PP/RS).
O PL n° 4.148/08, apresentado esta semana, vem exatamente no momento em que começa a ser plantada a primeira safra de milho transgênico, produto que entrará em larga escala na alimentação dos brasileiros.
Uma semana antes da apresentação do PL, o ILSI (Instituto Internacional de Ciências da Vida) realizou seminário em Brasília sobre transgênicos. Membros da CTNBio não pagaram a taxa de inscrição de R$ 500. Durante a reunião, ganhou força o argumento que a rotulagem não faz sentido uma vez que a CTNBio já atestou que os produtos são seguros e podem ser comercializados. Para a turma da transgenia, o rótulo é um elemento que afronta o livre comércio, que serve de propaganda negativa para empresas.
É sempre bom esclarecer que integram o Conselho Científico e Administrativo do ILSI-Brasil representantes da Monsanto, Syngenta, Bayer, Milênia Agro Ciências, Kraft Foods, Coca-Cola e Mead Johnson Nutritionals.
O cerne do PL ora proposto por Heinze é claramente explicado por uma funcionária da Monsanto dirigida a uma indústria de alimentos que não usa transgênicos, e que acabou na internet:
Prezada,
Envio para seu conhecimento, o texto do Projeto de Lei que o Deputado Luis Carlos Heinze apresentou ontem, na Câmara dos Deputados.
O PL n° 4148/08 (em anexo), altera as regras atuais de rotulagem de alimentos com OGM's.
De forma resumida, os pontos abordados são os seguintes:
. altera a situação atual do “produzido a partir de...” , para o “produzido com...”
. estabelece o limite de 1%, baseado na detecção e elimina a possibilidade da rotulagem baseada na rastreabilidade;
. elimina o símbolo;
. elimina a menção da espécie doadora do gene;
. elimina a necessidade de rotular produtos derivados de animais alimentados com ração GM.
Entendemos que a questão atual da rotulagem dos produtos derivados de milho seria resolvido caso este PL venha a ser aprovado.
Abraços,
Silvia M Yokoyama
Monsanto do Brasil Ltda.
Será tudo isso obra do acaso ou será que a empresa está por trás deste Projeto de Lei? A frase da funcionária da Monsanto é claríssima ao dizer que a nova lei “resolveria” o problema da rotulagem. Traduzindo em miúdos: não haveria rotulagem alguma!
De acordo com a ONG Transparência Brasil, a empresa Nortox está entre as principais doadoras da campanha de Heinze. Junto com Monsanto, a Nortox divide o controle do mercado do glifosato, ingrediente ativo dos herbicidas usados nas lavouras transgênicas Roundup Ready, como a soja e os dois milhos liberados recentemente pela CTNBio (a listagem completa dos doadores está disponível em www.transparencia.org.br e apresenta os nomes de empresas ligadas às produções de fumo, papel e celulose e fertilizantes).
A incansável luta dos defensores dos transgênicos contra a rotulagem dá o que pensar sobre o assunto: se estes produtos fossem tão seguros ou vantajosos quanto seus defensores alegam, qual seria o problema de informar a natureza transgênica dos alimentos no rótulo? Os produtores orgânicos fazem questão de informar como seus alimentos foram produzidos. Por que a comercialização dos alimentos transgênicos só estará “resolvida” se a origem dos alimentos for escondida da população?
A tramitação do PL deve ser definida na próxima semana pela Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Novamente, será necessária uma forte mobilização da sociedade civil e dos parlamentares comprometidos com o interesse público para evitar mais este retrocesso na legislação relativa aos organismos transgênicos.
Escreva uma mensagem para o deputado Luis Carlos Heinze dep.luiscarlosheinze@camara.gov.br
Para saber mais: Boletim 416.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Projeto do Senado quer alterar Lei de Rotulagem

"O projeto pretende acabar com a obrigação das empresas de informarem nos rótulos de seus produtos o uso ou não de matéria-prima transgênica em sua fabricação. De acordo com a lei de rotulagem 4.680/03, em vigor no Brasil desde abril de 2004, todos os produtos que contenham mais de 1% de matéria-prima transgênica devem trazer essa informação no rótulo, com a presença do símbolo T em meio a um triângulo amarelo." (Grenpeace: http://www.greenpeace.org/brasil/transgenicos/noticias/projeto-no-senado-quer-acabar)

Na semana passada, o projeto foi encaminhado para a Comissão de Meio Ambiente do Senado. Desta forma, o projeto não vai passar apenas pela Comissão de Agricultura, dominada pelos ruralistas.

sexta-feira, 18 de abril de 2008

Margarinas e maioneses devem ser rotuladas

17/04/2008 - 09h42

As margarinas e as maioneses estão na mira do Ministério Público de São Paulo. A suspeita é a de que elas sejam produzidas com matéria-prima geneticamente modificada, sem que isso seja informado ao consumidor nos rótulos. Na mira da promotoria estão as margarinas e maioneses das empresas Cargill e Bunge.
Fonte: BandNews

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Rotulagem Transgênicos


A legislação vigente defende o direito do cidadão à informação, amparada no Código de Defesa do Consumidor, sobre alimentos ou ingredientes produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, além de dar a oportunidade ao consumidor de optar pelo produto que desejar.
Os alimentos embalados, vendidos à granel ou “in natura” deverão apresentar no rótulo um símbolo amarelo “T” (de acordo com a Portaria 2568/2003 do Ministério da Justiça).
O rótulo deve especificar o nome do produto transgênico, do ingrediente transgênico ou se é produzido a partir de algum organismo geneticamente modificado. Tal modificação deve ser registrada na nota fiscal do produto.

Também devem obedecer as mesmas exigências de rotulagem bebidas derivadas de
Soja, proteínas texturizadas de soja (PTS), lecitina de soja, rações animais, embutidos, entre outros alimentos.
Entre as punições previstas pela legislação para casos de desobediência à lei estão: advertência, cobrança de multas, apreensão do produto, suspensão da atividade e, até mesmo, o cancelamento da autorização para funcionamento da empresa em âmbito estadual, com base no Código Sanitário e Código de Defesa do Consumidor.

Justiça Federal Exige Rotulagem dos Alimentos Transgênicos

Fonte: Conselho de Fiscalização do Cumprimento da Lei de Rotulagem dos Transgênicos
http://www.transgenicos.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=12


"A decisão da Justiça Federal, no Piauí, determinando que a União exija a rotulagem dos produtos transgênicos em todo o Brasil, referenda a decisão do governador Requião em fazer valer em nosso Estado o cumprimento da legislação federal que dá direito ao consumidor de ser informado sobre a utilização de organismos geneticamente modificados no processamento de alimentos", afirmou Álvaro Rychuv, coordenador do Conselho de Aplicaçao da Rotulagem dos Transgênicos no Paraná.

É que em decisão valendo para todo o País, o juiz substituto da 3ª Vara Federal do Piauí, Régis de Sousa Araújo, determinou que a União exija a rotulagem de produtos que contenham organismos geneticamente modificados (OGM). O governo federal deverá exigir no rótulo, por meio de seus órgãos de fiscalização e controle, a clara informação não só sobre a presença de transgênicos, mas também de todos os outros ingredientes de que são feitos os produtos.


A determinação judicial foi motivada por uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, por meio do procurador Tranvanvan da Silva Feitosa. Ele acionou a União Federal e a Bunge Alimentos, que tem uma fábrica esmagadora de grãos no sul do Piauí.

Para Álvaro "a determinação da Justiça Federal valida a política desenvolvida pelo Governo do Paraná que, cumprindo o ordenamento jurídico que regulamenta o direito do consumidor, realiza ações fiscalizações para garantir que os paranaenses tenham o direito de
escolher se desejam ou não consumidor alimentos que têm transgênicos em sua elaboração".

O juiz decidiu que "trata-se de um direito do consumidor, que precisa ser informado sobre o que está consumindo. Não entramos no mérito dos transgênicos, mas no direito de informação. Antes os rótulos ou embalagens só constavam informações sobre os organismos geneticamente modificados quando era superior a 1% da composição do produto. O consumidor deve ser informado sobre a existência de organismos geneticamente modificados no conteúdo do produto que adquire, independente do percentual que exista", destacou.

Agora, tanto a União, quanto a Bunge Alimentos terão um prazo de 60 dias a partir da citação da decisão para promover a fiscalização e controle dos produtos.


A decisão judicial

O juiz federal substituto da 3ª Vara/PI, Régis de Sousa Araújo, proferiu decisão em Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Federal (ACP n. 2007.40.00.000471-6) contra a União Federal e Bunge Alimentos S.A., concedendo antecipação dos efeitos da tutela para afastar a aplicação do caput do art. 2º do Decreto n. 4.680 de 2003, em face de sua ilegalidade, e, em conseqüência, determinar que a União, por meio de seus órgãos de fiscalização e controle, passe a exigir, no prazo de 60 dias, que, na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, conste informação clara ao consumidor, no rótulo/embalagem do produto, acerca da existência de organismo geneticamente modificado em seu conteúdo, independentemente do percentual existente, em observância ao disposto nos art. 6º, inciso III e 37 parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.
Nos autos, o Ministério Público Federal alegou que ao instruir procedimento administrativo que tramitou perante a Procuradoria da República, tomou conhecimento de que os produtos que continham menos de 1% de Organismo Geneticamente Modificado - OGM não necessitavam ter em seu rótulo qualquer informação acerca da presença de OGM em seu conteúdo, em face da regra constante no art. 2º. do Decreto n. 4.680/03.

Sustentou, ainda, que a omissão de informações no rótulo dos alimentos acerca dos seus componentes, em especial sobre a presença de OGM, ofende a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. Cada consumidor tem direito de decidir, com base em seus conhecimentos sobre o assunto, se quer adquirir e ingerir alimentos que contenham organismos geneticamente modificados, seja qual for o percentual existente em seu conteúdo. Requereram, então, a antecipação dos efeitos da tutela. O magistrado verificou, em cognição sumária, que não se questiona nos autos os benefícios ou riscos da comercialização de produtos com OGMs, o que exigiria manifestação técnica específica, dos órgãos responsáveis, acerca da viabilidade ou não. O presente feito trata exclusivamente do direito de informação. Busca-se tão somente garantir ao consumidor o direito de tomar conhecimento acerca do conteúdo dos produtos que adquire, para, a partir de então, individualmente decidir se quer adquiri-lo ou não. Destacou, o magistrado, que a Lei 11.105/05, ao tratar a matéria expressamente resguardou o direito de informação ao consumidor, quando determinou, em seu art. 40 que "Os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão
conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento".

O Decreto n. 4.680 de 2003 foi editado com o escopo de "Regulamentar o direito à informação, assegurado pela Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis". Neste passo, assevera o juiz, tal instrumento regulamentar "não poderia, em nenhuma hipótese, restringir o alcance da lei, mas tão somente definir regras que permitissem a sua execução. Assim, extrapolou os limites do mencionado diploma legal, ao estabelecer
restrições ao direito de informação, as quais não foram veiculadas ou autorizadas no instrumento a que se propunha simplesmente garantir a execução". Ressalta, por fim, que "ao permitir a omissão de informação acerca de presença de OGM no conteúdo de um produto, quando o percentual for inferior a 1% (art. 2º do Decreto), ofende expressamente as disposições da lei que pretende regulamentar. Ainda que o percentual seja baixo, deve ser apontado, com precisão, ao consumidor". Determinou, ainda, que a Bunge Alimentos S.A. deverá, em igual prazo, adotar os procedimentos necessários para o cumprimento da medida acima mencionada.
www.jfpi.gov.br