quarta-feira, 17 de junho de 2009

Regras para plantio de milho transgênico (ogm) - CTNBio


Os Serviços de Defesa e Fiscalização Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA/MS), alertam os produtores sul-matogrossenses sobre a necessidade de observar as regras de distanciamento entre as lavouras de milho geneticamente modificado (milho GM) e as lavouras de milho convencional, estabelecidas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio por meio da Resolução Normativa CTNBio Nº 4, de 16 de agosto de 2007.
De acordo com essa legislação, a lavoura com milho GM deve estar localizada a uma distância mínima de 100 (cem) metros de outras lavouras com milho convencional localizadas em propriedades vizinhas ou, alternativamente, a uma distância de 20 (vinte) metros, desde que o produtor plante junto à lavoura de milho GM uma bordadura com, no mínimo, 10 (dez) fileiras de milho convencional de porte e ciclo vegetativo similar ou igual ao milho GM cultivado. Essa é a regra básica para permitir a coexistência entre os diferentes sistemas de produção.
As cultivares de milho e linhagens geneticamente modificados, BT 11, Guardian e BTCry1F507, que propiciam resistência ao ataque de lagartas (lepidóptera), inscritos no Registro Nacional de Cultivares (RNC/MAPA), estão devidamente autorizadas para plantios comerciais em todo o País.
Fonte : SFA/MS

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