quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Idec assina moção contra mais restrições na rotulagem de transgênicos


Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL, de autoria do deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP/RS), pretende modificar o artigo 40 da Lei de Biossegurança, a fim de derrubar a obrigatoriedade de inserção do símbolo de transgênico (o "T" no triângulo amarelo) no rótulo dos alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com rações contendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM). 

Atualmente, o Decreto nº 4.680/03 determina que deve constar do rótulo a presença de transgênicos se o alimento contiver pelo menos 1% de ingredientes geneticamente modificados. Para o Idec, tal restrição viola o direito básico do consumidor à informação. 

A proposta de Heinze, para piorar, sugere que a indicação só seja obrigatória quando for detectável a presença de OGM acima de 1% no produto final apenas, o que exclui a maioria dos alimentos, como papinhas de bebês, óleos, bolachas, margarinas. Por serem muito processados, torna-se identificável o conteúdo transgênico nesses produtos. "É evidente que este Projeto de Lei fere o direito à escolha e à informação assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor", destaca Juliana Ferreira, advogada do Idec.

Além do direito à informação, Juliana aponta que o PL prejudica o controle adequado dos transgênicos e descumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, o qual demanda que os países membros adotem medidas para assegurar a identificação de OGMs destinados à alimentação humana e animal.

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